terça-feira, 10 de junho de 2014

(FCC - 2012 - INSS) Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
 a) auxílio-acidente.
 b) aposentadoria por invalidez.
 c) auxílio-doença.
 d) reabilitação profissional.
 e) tratamento médico fornecido pelo INSS.





















GABARITO(C)

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