sexta-feira, 6 de junho de 2014

(FCC - 2012 - INSS) Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de
01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio
 (A) não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.
(B) receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.
(C) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.
(D) não terá direito a benefício.
(E) terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.















GABARITO(B)

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