quarta-feira, 16 de julho de 2014

(FCC - 2007 - TRF-2) De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,
 a) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
 b) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
 c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
 d) até dez meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
 e) até vinte e quatro meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.



























GABARITO(B)

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